TERMOS E CONDIÇÕES
Se não aceitar integralmente qualquer das condições estabelecidas, não deverá aceder/utilizar a compra online. Ao consultar, utilizar ou descarregar o presente conteúdo, está a comprometer-se a respeitar as condições estabelecidas neste documento e na política de privacidade.
Condições gerais de venda
1. Disposições Gerais
1.1 As presentes Condições Gerais de Venda são aplicáveis a todas as transações, quer de venda de produtos, quer de prestação de serviço.
1.2 A colocação de pedidos de encomendas e/ou de serviço, por parte do concessionário/cliente, implica a aceitação e adesão, sem reservas, as Condições Gerais de Venda da AGROTRIM.
2. Concessionária/Cliente
2.1 Os candidatos à qualidade de Concessionário/Cliente terão de satisfazer os requisitos solicitados pela AGROTRIM, a qual negará ou retirará tal qualidade, sempre que se verifique separada ou cumulativamente: falta de idoneidade, desvios à ética comercial, pagamentos em atraso, falta de interesse comercial pela AGROTRIM, bem como desrespeito pelos requisitos de atribuição da qualidade de Concessionário/Cliente.
3. Encomendas
3.1 Todas as encomendas serão feitas com base na nomenclatura utilizada pela AGROTRIM nos seus Catálogos ou Tabelas de Preços.
3.2 A AGROTRIM só se considera vinculada pela aceitação se o Concessionário/Cliente tiver a sua situação de devedor regularizada.
3.3 A AGROTRIM não assume qualquer responsabilidade por especificações incorretas no pedido de encomenda, nomeadamente no que respeita à adequação do uso do equipamento. Sempre que o Concessionário/Cliente tiver qualquer dúvida, sobre determinado equipamento, deve contactar o nosso Serviço de Vendas ou Assistência Pós-venda que lhe prestará todos os esclarecimentos técnicos necessários.
3.4 A AGROTRIM garante o fornecimento de peças e acessórios durante cinco anos, contados a partir do dia em que o equipamento deixar de constar da gama de fabrico.
3.5 Após a data de entrega, não será aceite a devolução de equipamentos, e ainda a devolução de equipamentos em que tenham sido introduzidas alterações ou equipamentos que não façam parte da gama de fabrico em vigor.
4. Tara Bruta do Equipamento
4.1 A AGROTRIM reserva-se ao direito de poder apresentar uma tara bruta de cada equipamento com uma variação, positiva ou negativa, até 4% da tara bruta anunciada.
5. Reserva de Propriedade
5.1 Todos os equipamentos encomendados e entregues aos Concessionário/Clientes são propriedade da AGROTRIM até à sua integral liquidação. Se existirem ainda outros créditos contra o Concessionário/Cliente, assim permanece, vigorando a reserva de propriedade até ao seu pagamento.
5.2 Em caso de tentativa de penhora, por terceiros, de qualquer equipamento pertencente à AGROTRIM, o Concessionário/Cliente deve indicar a propriedade ou copropriedade da AGROTRIM e informar a mesma imediatamente, apresentando por escrito dados como número do processo, dia da penhora, credor em questão, seu advogado e os direitos reclamados.
5.3 Todos os custos relacionados com a salvaguarda da propriedade da AGROTRIM será totalmente responsável o Concessionário/Cliente, pelo pagamento de quaisquer custos, encargos ou taxas de justiça.
6. Margens de Comercialização
Serão da inteira responsabilidade do Concessionário/Cliente eventuais especulações, fraudes ou quaisquer outras infrações em matéria de preços de venda ao público. Não podendo desses eventuais factos resultar nenhuma culpa ou responsabilidade que possa vir a ser imputada à AGROTRIM.
7. Vendas
7.1 Os equipamentos com a marca “AGROTRIM” são vendidos em conformidade com as presentes Condições Gerais de Venda.
7.2 As vendas efetuam-se aos preços e nas condições das tabelas em vigor à data da entrega.
7.3 O Concessionário/Cliente encontra-se expressamente proibido de vender qualquer equipamento AGROTRIM fora do território nacional.
8. Preços
8.1 A AGROTRIM emitirá sempre tabelas de preços de venda ao público, tanto para os equipamentos, como para os acessórios e componentes. Essas tabelas serão atualizadas sempre que os aumentos de custo de produção e/ou uma alteração as condições de mercado a isso obriguem e sem necessidade de aviso prévio, e terão apenas em vista serem uma referência para os Concessionários/Clientes, a quem servirão de base para o cálculo dos seus preços de venda ao público.
8.2 Cada nova tabela emitida anulará a anterior e os preços a faturar serão sempre os que vigorarem à data de entrega dos equipamentos e acessórios, independentemente da data da sua requisição ou encomenda.
9. I.V.A
Os preços indicados nas tabelas deverão ser acrescidos do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal aplicável consoante o tipo de equipamento.
10. Pagamentos
10.1 Os pagamentos dos fornecimentos efetuados pela AGROTRIM serão feitos por uma das seguintes formas: transferência bancária ou depósito bancário.
10.2 O incumprimento das condições de pagamento acordadas confere à AGROTRIM o direito a:
a) Debitar ao Concessionário/Cliente juros de mora, à taxa moratória legal, contados do vencimento da obrigação até ao seu integral cumprimento.
b) Anular ou suspender o fornecimento de encomendas em carteira do mesmo Concessionário/Cliente, salvo pagamento contra entrega em numerário ou por depósito.
c) Resolver o contrato a todo o tempo, sempre que exista pelo Concessionário/Cliente valores em dívida para com a AGROTRIM com uma moratória superior a 90 (noventa) dias.
10.3 Eventuais reclamações sobre fornecimentos já efetuados, não legitimarão a recusa de pagamentos de outros fornecimentos.
11. Taxa de Imobilização e Parque
11.1 A AGROTRIM reserva-se ao direito de exigir ao Concessionário/Cliente o pagamento de uma Taxa de imobilização e Parque diária, nos casos em que o Concessionário/Cliente não promova à recolha do equipamento nas instalações da AGROTRIM, nas condições contratualmente acordadas, decorridos 15 dias a contar da data de entrega e conclusão do equipamento que seja transmitida pela AGROTRIM.
11.2 A Taxa de Imobilização e Parque será de 100 € (cem euros) diários, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de atraso na recolha do equipamento, a qual será obrigatoriamente liquidada pelo Concessionário/Cliente em momento prévio à entrega do equipamento.
11.3 A AGROTRIM reserva-se ainda ao direito de recusar a entrega do equipamento ao Concessionário/Cliente até ao pagamento integral de todas as quantias devidas, nomeadamente e sem excluir, do pagamento da Taxa de Imobilização e Parque que se vier apurar ser devida à AGROTRIM.
12. Demonstrações de Equipamento
12.1 As demonstrações de equipamento servem, nomeadamente, para promoção das vendas e para dar a conhecer aos utilizadores os produtos que a AGROTRIM fabrica e que os Concessionários/Clientes comercializam/compram.
12.2 Para que as demonstrações tenham sucesso é imprescindível que o conjunto trator-equipamento seja selecionado o mais adequadamente possível. Para isso, o Concessionário/Cliente deverá informar a AGROTRIM, com pelo menos trinta dias de antecedência, da data da demonstração.
12.3 No que respeita aos equipamentos escolhidos para as demonstrações, só serão eventualmente admitidos equipamentos de fabricante concorrentes, nacionais ou estrangeiros, desde que esses produtos não façam parte da gama de fabrico da AGROTRIM.
13. Exposição Equipamentos AGROTRIM
13.1 No que respeita à exposição e apresentação dos equipamentos AGROTRIM é sempre exigido aos Concessionários/Clientes que possuam condições e conhecimentos adequados para o seu funcionamento.
13.2 Nesse sentido, os Concessionários/Clientes devem possuir existências de peças suplentes de acordo com as necessidades dos Clientes, devendo aconselhar sempre as peças de origem.
14.Condições de Garantia e Assistência Pós-Venda
14.1 Em cumprimento do determinado na Diretiva Máquinas, a AGROTRIM:
a) Fabrica os seus equipamentos respeitando as normas de seguranças aplicáveis, nomeadamente no que respeita à proteção de peças móveis;
b) Emite sempre um Certificado de Conformidade, referindo as normas e regulamentos cumpridos;
c) Emite um Manual de Utilizador e Catálogo de peças de cada equipamento.
14.2 O Concessionário/Cliente obriga-se a entregar ao utilizador final:
a) Os dispositivos de segurança, fixos ou desmontáveis, pertencentes a cada equipamento;
b) O certificado de conformidade e o manual de utilizador com catálogo de peças de cada equipamento.
14.3 A AGROTRIM atribui uma garantia a cada equipamento por um período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do seu fornecimento e contra defeitos de fabrico e/ou montagem.
14.4 Esta Garantia inclui apenas o fornecimento, para substituição, de acessórios ou componentes em que venha a comprovar-se deficiente fabrico ou montagem, nunca abrangendo o pagamento de mão-de-obra ou deslocações.
14.5 A garantia pressupõe a utilização do equipamento em condições normais de trabalho, e de acordo com as instruções inseridas no Manual de Utilizador.
14.6 A garantia não cobre:
a) Danos provocados por utilização não conforme com as instruções mencionadas no Manual de Utilizador, utilização para finalidade diversa daquela para a qual os produtos foram concebidos, uso negligente ou indevido, e por causa externa ao equipamento;
b) Desgaste natural do equipamento e vetustez;
c) Equipamentos cujo interior tenha sido violado (desmontados, separados ou modificados nas suas características de fábrica, salvo nos casos em que esta modificação corresponda a uma opção de utilização expressamente prevista no Manual de Utilizador do equipamento ou resulte de reparação técnica realizada ao abrigo da garantia);
d) A substituição de qualquer acessório ou componente por outro que não seja de fabrico AGROTRIM ou pela AGROTRIM recomendado;
e) Qualquer reparação ou alteração que seja feita durante o período de garantia sem o conhecimento da AGROTRIM e sem a necessária autorização.
14.7 Não se encontram abrangidos pela Garantia os componentes que não sejam de fabrico da AGROTRIM, como por exemplo transmissões por cardans, as quais serão da exclusiva responsabilidade dos respetivos fabricantes. Neste caso, a AGROTRIM apenas poderá servir, quando para tanto for solicitada, como mediador entre o Cliente e o respetivo fabricante. A decisão deste último será comunicada ao reclamante, bem como todas as suas consequências.
14.8 A AGROTRIM não se responsabiliza por qualquer período de imobilização do equipamento, não podendo o Cliente exigir o pagamento de qualquer indemnização, danos emergentes e de lucros cessantes ou qualquer outro valor por imobilização do equipamento, nomeadamente por motivos de reparação, e/ou assistência pós-venda.
14.9 As gravuras e elementos técnicos constantes de Catálogos e Tabela de Preços são a título indicativo, podendo ser alterados sem aviso prévio, sem que disso possa vir a resultar qualquer responsabilidade para a AGROTRIM.
14.10 As potências indicadas pela AGROTRIM nos catálogos, tabelas de preços e restante documentação, como necessárias para qualquer equipamento de fabrico AGROTRIM poderão variar segundo os diferentes tipos e estado do solo, a capacidade e experiência do operador, o estado do trator e a aderência deste ao terreno onde trabalha, ou seja, variam com o grau da eficiência na avaliação do cálculo da potência necessária.
15. Reclamações
15.1 A AGROTRIM dispõe de um sistema de tratamento de reclamações que garante que todas as não conformidades verificadas nos seus equipamentos são devidamente analisadas e tratadas, através de procedimentos próprios criados para o efeito. Assim, não só é estabelecido e mantido um registo informatizado das situações anómalas, como também são realizadas (quando for caso disso) ações corretivas adequadas de modo a evitar novas ocorrências.
15.2 O prazo para apresentação das referidas reclamações é de dez dias a contar da data da ocorrência ou da detecção da não conformidade. Caso o Concessionário/cliente não cumpra com a sua obrigação de verificar e reclamar, no prazo de dez dias posteriores à receção do equipamento, preclude o direito poder apresentar a sua reclamação por defeitos de fabrico e/ou montagem, ao abrigo da garantia.
15.3 É obrigatório o envio das peças e acessórios, objeto da reclamação, para exame pelos Serviços Técnicos e Departamento de Qualidade da AGROTRIM.
16. Resolução
A AGROTRIM tem o direito de resolver, total ou parcialmente, o Contrato Comercial com efeitos imediatos nos seguintes casos:
a) Incumprimento das Condições Gerais de Venda e/ou Particulares.
b) A sujeição a algum processo de insolvência, a liquidação judicial ou extrajudicial do Concessionário/cliente, a diminuição das garantias prestadas ou, de um modo geral, qualquer modificação da sua estrutura jurídica que afete a sua solvência.
c) Cessação, seja a que título for, ainda que só cessação de facto, de atividade do Concessionário/cliente.
d) Ocorrência de quaisquer outras causas de resolução previstas no Contrato ou na Lei, nomeadamente, mas sem excluir, as indicadas na Cláusula sobre pagamentos nas presentes Condições Gerais de Venda.
17. Denúncia
17.1 O presente contrato poderá ser denunciado a todo o tempo, por qualquer uma das Partes, mediante prévia notificação enviada por correio registado com aviso de receção, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
17.2 A cessação do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dará lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
17.3 A denúncia por iniciativa do Concessionário/clientes, só opera os seus efeitos após o pagamento integral pelo Concessionário/cliente de todos os valores que se encontrem em dívida para com a AGROTRIM.
18. Cláusula Penal
Em caso de mora no pagamento de uma fatura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Concessionário/cliente para pagamento por parte da AGROTRIM, o concessionário/cliente deverá pagar à AGROTRIM, além do montante relativo à divida principal e respetivos juros, um montante correspondente a 15% do valor em dívida, a título de cláusula penal.
19. Política de privacidade e tratamento de dados
19.1 As presentes Condições Gerais de Venda estão em conformidade com todas as normas jurídicas comunitárias e nacionais aplicáveis no âmbito da proteção de dados, da privacidade e da segurança da informação pessoal dos concessionários/clientes, de acordo com os termos da Política de Privacidade que se encontra acessível em www.capinadeirasecortamatos.pt.
19.2 A AGROTRIM procede à recolha e tratamento dos dados pessoais exclusivamente para efeitos de utilização, registo e gestão das compras efetuadas bem como para efeitos de comunicação dos produtos e serviços disponibilizados pela AGROTRIM, estando a legitimidade do tratamento dos dados pessoais fundamentada, consoante os casos, na relação contratual, no consentimento dos titulares dos dados ou na prossecução de interesses legítimos.
19.3 Os dados pessoais tratados no âmbito das vendas da AGROTRIM serão conservados durante o período necessário à prossecução das finalidades do tratamento, cumprindo com os prazos legais previstos, sendo possível aos concessionários/clientes solicitar, a qualquer momento, a retirada do consentimento, a oposição ou limitação do tratamento, o respetivo apagamento ou exercer qualquer outro direito de proteção de dados.
19.4 Os dados pessoais dos concessionários/clientes são objeto de tratamento exclusivamente pela AGROTRIM, não havendo comunicação de dados a terceiras entidades.
20. Ética e compliance
20.1 O concessionário/cliente declara que cumpre, tanto na letra como no espírito, com todas as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho, direitos humanos, legislação laboral, proteção do ambiente, prevenção da corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, proteção de dados pessoais, transparência financeira, tributação e concorrência, e compromete-se a cumprir a todo o momento tais leis e regulamentos.
20.2 O concessionário/cliente compromete-se a observar a política da AGROTRIM relativa à prevenção da corrupção, divulgada no website da AGROTRIM e com a qual o concessionário/clientes declara conhecer.
20.3 O concessionário/cliente compromete-se a cumprir com qualquer pedido razoável de informação feito pela AGROTRIM para assegurar o cumprimento das disposições acima referidas.
20.4 Em caso de violação desta cláusula ou se o nome de concessionário/cliente (ou de qualquer um dos seus diretores ou acionistas principais) ficar associado a uma falha ética, a AGROTRIM reserva-se no direito de rescindir o contrato com o concessionário/cliente, com efeitos imediatos, devendo o concessionário/cliente indemnizar a AGROTRIM por todas as perdas que possa sofrer em resultado de uma violação desta Cláusula.
21. Propriedade intelectual
O concessionário/cliente reconhece e consente que todos os direitos de autor, a marca registada e os demais direitos de propriedade intelectual sobre os equipamentos ou conteúdos que são fornecidos são, em qualquer momento, propriedade da AGROTRIM, só podendo ser utilizados da forma expressamente autorizada.
22. Redução do contrato
A invalidade, total ou parcial, de qualquer disposição do Contrato, não afetará a validade das restantes, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pela AGROTRIM e pelo concessionário/cliente permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.
23. Lei aplicável e jurisdição competente
As presentes Condições Gerais de Venda regem-se pelas disposições da lei portuguesa.
24. Alterações
As presentes Condições Gerais de Venda podem ser alteradas a qualquer momento por decisão unilateral da AGROTRIM, apenas produzindo efeitos sobre vendas efetuadas após a sua entrada em vigor.
As partes declaram que todas as anteriores versões das Condições Gerais de Venda ficam sem efeito e que as relações entre o concessionário/cliente e a AGROTRIM passam a regular-se através das presentes Condições Gerais de Venda.
